O bom pescador é aquele que faz sua pescaria pensando na sua próxima pescaria e nas pescarias das futuras gerações, ou seja, de forma sustentável. Aqui vai algumas dicas para que você seja um pescador consciente:


Lixo epalhado em terrenos baldios, nas praias e na lagoa do linguado, além de feio e malcheiroso, atrai muitos bichos transmissores de doenças.

 

O Mal cheiro, a poluição e a sujeira, espantam os visitantes. O turista vai embora e deixamos de ganhar dinheiro.

 

Colocar o lixo em sacos plásticos bem fechados para que o caminhão da coleta possa levar tudo para o local adequado.


Lançar esgoto e detritos nos córregos, lagoas e valas, além de poluir, pode provocar enchentes e muitas doenças.

 

Algumas doenças podem tirar você de circulação. A dengue, a cólera, a hepatite, a poliomielite, o tifo, além de intoxicação e viroses graves.

 

Converse com um técnico da prefeitura para ver como canalizar seu esgoto ou como construir uma fossa.


A pesca predatória de peixe e camarão com malhas finas é proibida pela lei nº. 9605. Sua prática pode se transformar em multa e prisão.

 

O abuso não deixa o pescado se reproduzir. Os peixes fogem da nossa costa, tornando a pesca cada vez mais fraca.

 

O ideal é pescar respeitando as épocas do defeso e as malhas indicadas para proteger os filhotes.


O óleo queimado e o lixo jogados ou no mar trazem muitos danos para a natureza.

 

O óleo e a poluição provocam a morte dos peixes, deixam a água turva fétida e imprópria para o banho.

 

Se separarmos o lixo e o óleo, que podem ser reciclados, estaremos economizando energia, evitando a poluição e poupando a natureza.

1- Não jogue lixo ou qualquer coisa que o peixe não pode comer dentro da água. Há certos materiais que demoram para se decompor, veja exemplos: lata de alumínio, chicletes, vidros, etc...;
2- Pesque apenas o necessário para o seu consumo, e solte o excedente;
3- Respeite as épocas de defeso ou da piracema, dela dependem as nossas futuras pescarias;
4- Respeite os tamanhos mínimos para captura, e também as espécies em perigo de extinção, dêem chance para o peixe se procriar;
5- Nunca utilize materiais ilegais para a captura do peixe, tais como bombas, redes de malhas proibidas, carbureto etc...;
6- Tire as fotos e pratique o pesque e solte, aquele peixão pode voltar em outra pescaria, proporcionando uma emoção ainda maior;
7- Lançamento de esgoto doméstico ou industrial, desmatamento da vegetação ciliar, pesca predatória, não fazem bem para a pesca esportiva e são crimes ambientais, conforme a lei nº.9605 de 12 de fevereiro de 1998, portanto denuncie: Fatma (047) 3431-5200; Policia Ambiental (047)3439-5477; Ibama (047)3433-3760; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (047)3448-1665; Secretaria Municipal de Pesca (047)3448-1043.

PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova "licença", bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
» A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas
» A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
» A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
» Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

LEGISLAÇÃO COMPLETA PARA PESCA – SANTA CATARINA
Normas
» O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

 

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